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2016-11-30

Regulamento eIDAS: Um grande passo em direção ao Mercado Único Digital Europeu

Em 23 de Julho de 2014, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia adoptaram o regulamento EU 910/2014 relativo á identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transacções eletrónicas no mercado interno (mais conhecido como regulamento "eIDAS") no que toca às regras aplicáveis á prestição de serviços de confiança. Revogando a directiva europeia, de 15 anos, relativa a um quadro comunitário para as assinaturas electrónicas (Directiva 1999/93/CE).

Este novo regulamento, visa estabelecer uma base transnacional comum para uma interacção eletrónica segura entre cidadãos europeus, empresas e entidades públicas. Desta forma, ao proporcionar os elementos essenciais para garantir a confiança, conveniência e segurança online, o regulamento eIDAS representa um importante contributo para o mercado único digital europeu.


O eIDAS traz uma importante mudança para o actual mercado digital europeu, uma vez que define um quadro de cooperação e interoperabilidade entre os Estados-Membros para assegurar um reconhecimento mútuo transfronteiriço dos meios de identificação eletrónica (eID). 


Até 29 de Setembro de 2018, um cidadão da UE com um cartão eID (notificado de acordo com o regulamento eIDAS), poderá aceder a qualquer serviço público online apartir de qualquer Estado-Membro da UE e efetuar os seus procedimentos online com a mesma confiança tal como se estivesse fisicamente presente.

Poderá consultar neste documento mais informações sobre o grande passo em direcção ao Mercado Único Digital Europeu.