Em caso de obtenção de informações sobre infrações consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser efetuadas, decorrentes do artigo 2.º, número 1, da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, estas poderão ser comunicadas à DigitalSign pelas vias indicadas infra.
A comunicação em causa deverá incluir, sempre que aplicável, um esclarecimento preciso e claro sobre a potencial infração, informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Para além disso, esta comunicação deverá ser acompanhada de evidências capazes de suportar a denúncia em questão.
Este canal é destinado a agentes com conhecimentos específicos sobre como as entidades denunciadas atuam ao nível interno e, quando aplicável, ao nível externo.
Canais para apresentar informações e provas
Presencialmente
Em Guimarães, no Largo Pe. Bernardino Ribeiro Fernandes, n.º 26, entre as 9h30 e as 18h00, desde que previamente agendado com o Departamento de Investigação (através do telefone +351 253560642, com indicação expressa de que é pretendido contatar o Departamento de Investigação, com a menção CONFIDENCIAL).
Por correio registado
DigitalSign - Certificadora Digital, S.A. – Departamento de Investigação (com a menção 'CONFIDENCIAL')
Largo Pe. Bernardino Ribeiro Fernandes, 26
4835-489 Nespereira - Guimarães
Através de correio eletrónico
Proteção da identidade e confidencialidade
Quem pretender fornecer informações sobre eventuais infrações nos termos descritos anteriormente, poderá fazê-lo em regime de anonimato ou identificando-se.
A DigitalSign incentiva os denunciantes a providenciarem, pelo menos, um meio através do qual possam ser contatados posteriormente, caso isso seja indispensável ao apuramento dos factos apresentados. Todavia, existirá sempre a possibilidade de apresentação de denúncias de forma anónima.
Em função do conteúdo de cada denúncia, a DigitalSign poderá requisitar informações adicionais ao denunciante, de modo a apurar a verdade quanto aos factos da situação exposta.
Todavia, caso o denunciante pretenda permanecer anónimo, não deverá submeter qualquer informação de carácter pessoal ou outra, que permita a sua identificação ou informações que permitam identificá-lo de forma indireta.
Proteção do trabalhador
O canal de denúncia interna da DigitalSign está obrigado a garantir a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções. Assim, é garantida a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, impedindo, também, o acesso de pessoas não autorizadas, a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes.
Procedimentos aplicáveis à receção de informações, provas e denúncias
Nos termos do artigo 11.º, número 1, da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, a DigitalSign irá notificar o denunciante no prazo de sete dias, por escrito, da receção de informações sobre as eventuais infrações, em formato eletrónico ou por carta, no caso das denúncias onde os denunciantes procederam à sua identificação.
Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé, razoáveis e proporcionais aos factos demonstrados.
Sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal, o envio de informações falsas à DigitalSign constitui uma contraordenação muito grave.
Caso as informações providenciadas sejam da competência de outras entidades, a DigitalSign irá informar o denunciante de tal facto, caso o denunciante seja identificável. Deste modo, a decisão de reencaminhar as informações prestadas à entidade competente será do denunciante. Caso tal não seja possível, a DigitalSign poderá, mediante determinadas condições, enviar as informações recebidas a qualquer outra entidade competente, com quem mantenha relações legais de colaboração ou cooperação.