Bem-vindo à DigitalSign

Centro de Informação de Assinatura Eletrónica

O QUE É A ASSINATURA ELETRÓNICA?

Uma assinatura eletrónica é uma indicação eletrónica da intenção de uma pessoa em concordar com o conteúdo de um documento ou conjunto de dados ao qual a assinatura se refere. Tal como a sua equivalente manuscrita no mundo offline, uma assinatura eletrónica é um conceito legal que capta a intenção do signatário em ficar vinculado aos termos do documento assinado.

Os três tipos de Assinaturas Eletrónicas

O Regulamento eIDAS define três níveis de assinatura eletrónica: assinatura eletrónica 'simples', assinatura eletrónica avançada e assinatura eletrónica qualificada. Os requisitos de cada nível baseiam-se nos dos níveis inferiores, de modo que uma assinatura eletrónica qualificada atende mais requisitos do que uma assinatura eletrónica 'simples'.

Simples

Assinaturas Eletrónicas

Uma assinatura eletrónica define-se como sendo ‘dados em formato eletrónico que estão ligados ou logicamente associados a outros do mesmo formato e que são usados pelo signatário para assinar’ (Artigo 3º do eIDAS). Assim, algo tão simples como assinar o nome num e-mail poderá constituir uma assinatura eletrónica..

AEAv

2. Assinaturas Eletrónicas Avançadas

Uma assinatura eletrónica avançada (artigo 3º do eIDAS), é uma assinatura eletrónica que, adicionalmente:

  • vincula e identifica unicamente o signatário;
  • é concebida de forma a permitir que o signatário mantenha o seu controlo;
  • vincula o documento de forma que qualquer alteração subsequente dos dados seja detetável.

A tecnologia geralmente utilizada para fornecer estes recursos envolve o uso de uma infraestrutura de chave pública (PKI), que implica o uso de certificados e chaves criptográficas.

AEQ

Assinaturas Eletrónicas Qualificadas

Uma assinatura eletrónica qualificada (artigo 3º do eIDAS) consiste numa assinatura eletrónica avançada que é adicionalmente:

  • criada através de um dispositivo seguro de criação de assinatura;
  • e baseia-se num certificado qualificado para assinatura eletrónica.

Os dispositivos de criação de assinaturas existem em vários formatos para proteger os dados de criação da assinatura eletrónica de um signatário, tais como smartcards, cartões SIM e pen drives. Os ‘Dispositivos de criação de assinatura remota’ também poderão ser usados quando o signatário não tiver o dispositivo na sua posse, mas sempre gerido por um prestador. Estas soluções de assinatura remota qualificada oferecem uma experiência de valor acrescentado ao utilizador, mantendo a segurança jurídica oferecida pelas assinaturas eletrónicas qualificadas.

Os certificados qualificados para assinaturas eletrónicas são fornecidos por prestadores qualificados (públicos e privados), estatuto esse atribuído pela autoridade nacional competente e oficializado nas ‘Listas Nacionais de Confiança’ de cada Estado-Membro da EU, que podem ser consultadas através do ‘Bowser de Listas de Confiança’. Muitos dos prestadores de certificados qualificados fornecem a chave privada correspondente num dispositivo seguro de criação de assinaturas.

Apesar dos diferentes níveis de assinaturas eletrónicas poderem ser utilizados em contextos diferentes, apenas as assinaturas eletrónicas qualificadas são explicitamente reconhecidas como tendo um efeito legal equivalente ao das assinaturas manuscritas na UE.

Contratos

venda, emprego, arrendamento, seguro, entre outros.

Transações

comércio eletrónico, banco online, entre outros.

Procedimentos administrativos

declarações fiscais, pedidos de certidões de nascimento, entre outros.

Quando usar uma assinatura eletrónica?

As assinaturas eletrónicas podem ser utilizadas em diversas situações. Tendo em conta que os seus efeitos legais são equivalentes aos das assinaturas manuscritas, as assinaturas eletrónicas qualificadas podem ser utilizadas nas mesmas situações, mesmo que sejam além-fronteiras, como por exemplo:

Assinaturas Eletrónicas na União Europeia

As assinaturas eletrónicas foram reconhecidas pela primeira vez na legislação europeia na Diretiva relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas eletrónicas (Diretiva eSignature), adotada em 1999. Desde 1 de julho de 2016, as assinaturas digitais na UE passaram a ser regidas pelo Regulamento relativo à Identificação Eletrónica e aos Serviços de Confiança (eIDAS), que fornece um quadro regulamentar previsível, diretamente aplicável a todos os Estados-Membros da UE, permitindo interações eletrónicas seguras e contínuas entre empresas, cidadãos e autoridades públicas.

Vantagens da Assinatura Eletrónica para os utilizadores finais

A assinatura eletrónica permite a digitalização completa dos processos empresariais, eliminando tempo, custos de impressão, fax, correio, cópia, digitalização e arquivo em formato papel, processos estes que apresentam muitas desvantagens, tais como:

  • o risco de perda, destruição e lacunas
  • dificuldade para pesquisar, editar e partilhar
  • necessidade de espaço de armazenamento físico de grande volume

Ao eliminarem estes encargos, os governos, empresas e cidadãos que implementem a assinatura digital irão:

  • economizar tempo significativo
  • aumentar a segurança dos processos
  • reduzir custos operacionais
  • reduzir a pegada de carbono
  • aumentar a satisfação de ambas as partes

A assinatura digital é rápida, sustentável, segura e extremamente conveniente, contribuindo para uma melhor experiência.

precisa de ajuda?

Horário: 09:30 - 18:00 (Segunda a Sexta-feira)

+351 253 560 650/651

(chamada para a rede fixa nacional)

Geral:

geral@digitalsign.pt

Departamento Legal:

legal@digitalsign.pt

Formulário de Contacto